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MEI (Microempreendedor Individual) precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?

Foto do escritor: Lacerda&SantosLacerda&Santos



Não! Assim como qualquer outro empresário, o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física em 2025.

Porém é preciso analisar se o faturamento obtido no CNPJ o enquadrará em uma das hipósteses de obrigatoriedade. 


Entenda: O lucro (total ou parcial) obtido na pessoa jurídica (CNPJ) será distribuído para o CPF do empreendedor/empresário como totalmente isento ou parcialmente tributado. Por isso, é preciso utilizar a apuração contábil dos lucros (caso a empresa possua contabilidade) ou a presunção de lucros (se a empresa não fizer a escrituração contábil) de acordo com os percentuais estabelecidos pela Receita Federal.


A seguir, apresentamos perguntas e respostas para esclarecer essa questão:


1. O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física em 2025?

Se o MEI (CNPJ) possuir escrituração contábil, o lucro líquido (receita - despesas) será distribuído ao empresário (CPF) com 100% de isenção. De acordo com as regras da Receita Federal, em 2025, quem recebeu rendimentos isentos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil) não estaria obrigado a declarar.


2. Se o MEI não possuir escrituração contábil, como calcular os rendimentos?

Sem escrituração contábil será preciso apurar a parcela do lucro tributável e isenta/não tributável, para determinar as classificações dos rendimentos, o MEI deve calcular a parcela do lucro que é tributável, subtraindo a parcela isenta (que varia conforme a atividade) do lucro líquido. ​


3. Qual é a parcela isenta para cada tipo de atividade do MEI?

As parcelas isentas são:​

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto.

  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento bruto.

  • Serviços em geral: 32% do faturamento bruto.​


4. Poderia fornecer um exemplo prático desse cálculo?

Claro! Suponha um MEI prestador de serviços faturou R$ 70.000 em 2024 e teve R$ 8.000 em despesas:​


  • Lucro líquido: R$ 70.000 - R$ 8.000 = R$ 62.000.​

  • Parcela isenta (32% de R$ 70.000): R$ 22.400.​

  • Rendimento tributável: R$ 62.000 - R$ 22.400 = R$ 39.600.​


Neste caso, como o rendimento tributável (R$ 39.600) excede R$ 33.888, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. ​


5. Quais são as consequências de não declarar o Imposto de Renda quando obrigatório?

A não apresentação da declaração, quando obrigatória, pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, bloqueio do CPF e dificuldades para realizar transações financeiras. 


6. Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2025 é de 17 de março até 30 de maio de 2025.


Atenção: Caso o MEI possua outras fontes de renda, é preciso que a análise seja feita em conjunto.


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